Compliance em Saúde Mental: A nova fronteira do PGR e os riscos da judicialização
- Oriwaldo Rocha

- 23 de mai.
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A partir da próxima semana entra em vigor as novas diretrizes da NR-1 que impõe aos empregadores o dever de monitorar e documentar riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O rigor técnico exigido no preenchimento do PGR acende um alerta: ao listar metas excessivas, assédio ou falta de autonomia como riscos , a empresa pode estar produzindo prova pré-constituída contra si mesma.
Pontos de atenção para o Jurídico e RH:
A admissão do risco no PGR reforça a relação entre patologia e atividade laboral, impactando diretamente o FAP/RAT e o custo da folha de pagamento.
O reconhecimento do risco psicossocial pode subsidiar ações de ressarcimento movidas pela Previdência Social (Lei 8.213/91).
Setores de teleatendimento, bancos e saúde estão no topo da lista do MTE.
Fonte: Portaria MTE n.º 1.419/2024
ORS Advocacia
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