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Terceira Turma do STJ valida a participação de incapaz em Holding Familiar
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou um entendimento fundamental para a advocacia societária e familiarista: a plena possibilidade de pessoa relativamente incapaz (sob curatela) figurar como sócia na constituição de uma sociedade limitada voltada ao planejamento sucessório (holding familiar). O Tribunal Superior pacificou que o incapaz não está exercendo atividade empresarial por si só. Ele apenas integra o quadro societário como titular de quotas. A a

Oriwaldo Rocha
há 1 dia1 min de leitura
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