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O FGC em pauta no STJ: O que você precisa saber sobre a proteção ao investidor


O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada mantida pelos bancos para proteger investidores no Sistema Financeiro Nacional.


Com a recente crise de instituições financeiras, o STJ consolidou entendimentos cruciais sobre como essa garantia funciona na prática: 


  • Litisconsórcio com o Bacen -  Em ações de responsabilidade civil contra o FGC que discutem atos praticados durante regimes especiais (como o RAET), a participação do Banco Central (Bacen) no processo é indispensável.


  • Natureza dos Créditos na Falência - Quando o FGC ressarce investidores e assume o lugar deles na falência (sub-rogação), ele possui o status de credor quirografário.


  • Limites de Cobertura - Atualmente, a garantia é de até R$ 250 mil por instituição e por CPF, limitado a R$ 1 milhão a cada quatro anos


  • Regra do Tempo - O valor do teto de cobertura é definido pela norma vigente na data da intervenção ou liquidação do banco, não se aplicando aumentos posteriores de forma retroativa. 


Fonte: STJ, Resp 2201896, 1867409, 1758951, 1639092, 1454238 e 1453957


ORS Advocacia

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