O FGC em pauta no STJ: O que você precisa saber sobre a proteção ao investidor
- Oriwaldo Rocha

- há 3 dias
- 1 min de leitura
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada mantida pelos bancos para proteger investidores no Sistema Financeiro Nacional.
Com a recente crise de instituições financeiras, o STJ consolidou entendimentos cruciais sobre como essa garantia funciona na prática:
Litisconsórcio com o Bacen - Em ações de responsabilidade civil contra o FGC que discutem atos praticados durante regimes especiais (como o RAET), a participação do Banco Central (Bacen) no processo é indispensável.
Natureza dos Créditos na Falência - Quando o FGC ressarce investidores e assume o lugar deles na falência (sub-rogação), ele possui o status de credor quirografário.
Limites de Cobertura - Atualmente, a garantia é de até R$ 250 mil por instituição e por CPF, limitado a R$ 1 milhão a cada quatro anos.
Regra do Tempo - O valor do teto de cobertura é definido pela norma vigente na data da intervenção ou liquidação do banco, não se aplicando aumentos posteriores de forma retroativa.
Fonte: STJ, Resp 2201896, 1867409, 1758951, 1639092, 1454238 e 1453957
ORS Advocacia
Comentários