STJ e o Tema Repetitivo 1210: O ônus da prova na desconsideração da personalidade jurídica
- Oriwaldo Rocha

- 12 de jun.
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A Segunda Seção da Corte Superior fixou a tese do Tema Repetitivo 1210, que vincula magistrados em todo o território nacional. O colegiado decidiu que a mera inexistência de bens penhoráveis e o encerramento irregular da empresa não autorizam a desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio dos sócios.
Para o afastamento da autonomia patrimonial, nas relações civis e comerciais, permanece indispensável a comprovação inequívoca do abuso da personalidade jurídica. Este deve ser caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
Para que ocorra o redirecionamento de cobranças e execuções aos bens particulares das pessoas físicas, o credor passa a ter o estrito ônus de comprovar de forma cabal o abuso da personalidade jurídica, consubstanciado estritamente em:
Desvio de Finalidade: Utilização dolosa da pessoa jurídica com o propósito de lesionar credores ou fraudar a lei.
Confusão Patrimonial: Inexistência de separação de fato entre o patrimônio da empresa e o dos sócios, demonstrada via registros financeiros e contábeis.
Fonte: STJ, Tema Repetitivo 1210
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