Decisão do TJDFT reforça imunidade de ITBI na integralização de capital social
- Oriwaldo Rocha

- 18 de mai.
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O cenário tributário para empresas recém-criadas ganhou um precedente importante. Recentemente, a 5ª Turma Cível do TJDFT manteve o afastamento da cobrança de ITBI sobre imóveis utilizados para formar o capital social de uma empresa.
A jurisprudência do tribunal reconhece que não incide o imposto quando o imóvel é usado para integralizar capital.
No caso de empresas novas, o fisco deve aguardar um período para verificar se a atividade principal é, de fato, imobiliária antes de realizar a cobrança. No caso em questão, a cobrança foi considerada indevida justamente por ignorar esse prazo.
Além do cancelamento do imposto, o tribunal reduziu uma indenização por danos morais para R$ 5 mil, visto que o protesto de uma dívida inexistente gera prejuízo à imagem da empresa.
Fonte: TJDFT, Processo n.º 0708568-64.2025.8.07.0018
ORS Advocacia
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