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ITBI: O valor da sua transação deve prevalecer sobre avaliações unilaterais da Prefeitura

Você sabia que o valor de mercado do seu imóvel é relativo e pode oscilar por diversos fatores, como o estado de conservação ou a motivação da venda?


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento a seguir no Tema Repetitivo 1.113, trazendo mais justiça fiscal para quem compra imóveis.


O que ficou decidido pela Primeira Seção:


  • Fim do "Piso de Tributação": A base de cálculo do ITBI é o valor real da transação e não está vinculada ao IPTU.


  • Presunção de Veracidade: O valor que você declara na escritura goza de presunção de boa-fé.


  • Vedação ao Arbitramento Prévio: Municípios não podem impor "valores de referência" unilaterais para subir o imposto sem um processo administrativo formal.


Fonte: STJ, Tema 1.113


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