ITBI: O valor da sua transação deve prevalecer sobre avaliações unilaterais da Prefeitura
- Oriwaldo Rocha

- 21 de mai.
- 1 min de leitura
Você sabia que o valor de mercado do seu imóvel é relativo e pode oscilar por diversos fatores, como o estado de conservação ou a motivação da venda?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento a seguir no Tema Repetitivo 1.113, trazendo mais justiça fiscal para quem compra imóveis.
O que ficou decidido pela Primeira Seção:
Fim do "Piso de Tributação": A base de cálculo do ITBI é o valor real da transação e não está vinculada ao IPTU.
Presunção de Veracidade: O valor que você declara na escritura goza de presunção de boa-fé.
Vedação ao Arbitramento Prévio: Municípios não podem impor "valores de referência" unilaterais para subir o imposto sem um processo administrativo formal.
Fonte: STJ, Tema 1.113
ORS Advocacia
Comentários