Arrematante de imóvel não pode assumir posse sem ordem judicial de imissão
- Oriwaldo Rocha

- há 4 dias
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Atualizado: há 3 dias
Recentemente, a 4ª Câmara de Direito Comercial do TJ-SC determinou a reintegração de posse em favor de uma moradora de Balneário Piçarras (SC).
O comprador do imóvel, após o leilão, entrou no apartamento por meios próprios, sem possuir uma ordem judicial de imissão na posse.
Mesmo que a arrematação seja válida, o comprador não pode forçar a entrada ou desapossar o morador sem o crivo do Estado.
Fonte: TJ-SC, Processo 5023906-80.2026.8.24.0000
ORS Advocacia
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