top of page

STJ consolida entendimento restritivo sobre os limites da Usucapião Familiar

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou importante precedente técnico ao indeferir o pedido de usucapião familiar (Art. 1.240-A do Código Civil) incidente sobre fração de imóvel com extensão global superior a 250 m².


O tribunal ratificou o caráter estrito e cogente dos requisitos objetivos desta modalidade de usucapião.


Acompanhe os principais pilares da decisão:


  • O limite de metragem refere-se à totalidade da matrícula imobiliária, sendo juridicamente impossível recortar uma porção do bem para enquadrá-la no teto legal.


  • Normas que impõem a perda da propriedade em prazos exíguos (bienal) não toleram interpretação ampliativa ou aplicação analógica.


  • Em propriedades que superam o limite legal, o litígio decorrente do abandono do lar e da copropriedade deve ser solucionado por meio das ações ordinárias de partilha e extinção de condomínio.


Fonte: STJ, 4ª Turma

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


© 2012 ORS Advocacia | Oriwaldo Rocha de Sant' Anna. Todos os direitos reservados.

bottom of page