STJ consolida entendimento restritivo sobre os limites da Usucapião Familiar
- Oriwaldo Rocha

- há 15 horas
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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou importante precedente técnico ao indeferir o pedido de usucapião familiar (Art. 1.240-A do Código Civil) incidente sobre fração de imóvel com extensão global superior a 250 m².
O tribunal ratificou o caráter estrito e cogente dos requisitos objetivos desta modalidade de usucapião.
Acompanhe os principais pilares da decisão:
O limite de metragem refere-se à totalidade da matrícula imobiliária, sendo juridicamente impossível recortar uma porção do bem para enquadrá-la no teto legal.
Normas que impõem a perda da propriedade em prazos exíguos (bienal) não toleram interpretação ampliativa ou aplicação analógica.
Em propriedades que superam o limite legal, o litígio decorrente do abandono do lar e da copropriedade deve ser solucionado por meio das ações ordinárias de partilha e extinção de condomínio.
Fonte: STJ, 4ª Turma
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