Legitimidade Ativa Individual: Obras em Área Comum e o Posicionamento do STJ
- Oriwaldo Rocha

- 9 de jul.
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou uma importante tese sobre o direito imobiliário e a defesa do consumidor. O adquirente de unidade imobiliária possui legitimidade ativa para exigir, de forma individual, a conclusão de obras de infraestrutura nas áreas comuns do empreendimento.
A construtora alegava que, por se tratar de direito transindividual e indivisível, a tutela deveria ocorrer exclusivamente por legitimação extraordinária (via ação coletiva). Contudo, o STJ refinou a distinção entre a natureza do direito e a repercussão do dano:
A execução de obras em áreas comuns configura, de fato, direito coletivo em sentido estrito.
O inadimplemento gera reflexos diretos na esfera patrimonial e jurídica do comprador individual.
A ausência da infraestrutura prometida caracteriza entrega incompleta do objeto contratual.
O descumprimento afeta diretamente o valor de mercado da unidade e o pleno exercício do direito de propriedade.
Fonte: STJ, REsp 2.219.808
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