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Decisão do TJ-PB: Inexigibilidade de ITCD na Usucapião Extrajudicial

15 de jun.
1 min de leitura

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) confirmou, por unanimidade, que é inexigível a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) em procedimentos de usucapião extrajudicial.


A decisão reforça importantes pilares do Direito Civil e Tributário:


  • A usucapião constitui forma originária de aquisição da propriedade. Não há transmissão de bens entre pessoas, mas sim o surgimento de um novo direito em favor do possuidor.


  • Sem a ocorrência de uma transmissão voluntária (inter vivos ou causa mortis), inexiste o fato gerador do ITCD previsto na Constituição Federal. 


  • No julgamento do recurso, foi reconhecida incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 3º, inciso V, da Lei Estadual nº 5.123/1989 da Paraíba, que tentava criar hipótese tributária fora das balizas constitucionais.


Fonte: TJ-PB, Apelação Cível n.º 0801903-57.2024.8.15.0081

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