Compliance Turístico: Os Impactos da Lei n.º 14.978/2024 e a Digitalização da FNRH
- Oriwaldo Rocha

- 26 de mai.
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Recentemente sancionada, a Lei n.º 14.978/2024 altera substancialmente a Lei Geral do Turismo, impondo novos padrões de conformidade para todos os prestadores de serviços, incluindo o segmento de aluguéis de curto prazo (como Airbnb).
O ponto central da norma é a obrigatoriedade do registro no Cadastur e a integração sistêmica para o preenchimento da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) via conta Gov.br.
Pontos de atenção para o Jurídico e RH:
A lei visa a integração de dados entre entes privados e governamentais, reduzindo a assimetria de informações no setor.
A coleta de dados deve ser digitalizada, exigindo adequação tecnológica imediata para evitar sanções administrativas e interdições.
Para o hóspede, o check-in torna-se mais célere; para o operador, a validação da identidade digital via Gov.br mitiga riscos de fraude.
Fonte: Lei n.º 14.978/2024
ORS Advocacia
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