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Compliance Turístico: Os Impactos da Lei n.º 14.978/2024 e a Digitalização da FNRH

Recentemente sancionada, a Lei n.º 14.978/2024 altera substancialmente a Lei Geral do Turismo, impondo novos padrões de conformidade para todos os prestadores de serviços, incluindo o segmento de aluguéis de curto prazo (como Airbnb).


O ponto central da norma é a obrigatoriedade do registro no Cadastur e a integração sistêmica para o preenchimento da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) via conta Gov.br.


Pontos de atenção para o Jurídico e RH:


  • A lei visa a integração de dados entre entes privados e governamentais, reduzindo a assimetria de informações no setor.


  • A coleta de dados deve ser digitalizada, exigindo adequação tecnológica imediata para evitar sanções administrativas e interdições.


  • Para o hóspede, o check-in torna-se mais célere; para o operador, a validação da identidade digital via Gov.br mitiga riscos de fraude.


Fonte: Lei n.º 14.978/2024


ORS Advocacia


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