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Inadmissibilidade de Usucapião em Face de Instituições em Liquidação Extrajudicial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento técnico fundamental: imóveis de propriedade de instituições financeiras sob regime de liquidação extrajudicial não são passíveis de prescrição aquisitiva.


A decretação do regime de liquidação extrajudicial impõe a indisponibilidade imediata dos bens da instituição.


Fonte: REsp 2.126.489, REsp 1.876.058 e AgInt nos EDcl no REsp 1.969.096

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