Lei Complementar n.º 236/2026 reforma o CTN e cria a Arbitragem Tributária.
Por décadas, defendeu-se a "indisponibilidade absoluta" do crédito tributário para proibir métodos alternativos de resolução de conflitos, inflando um contencioso que atinge 75% do PIB.
A LC 236/2026 alterou o CTN para autorizar expressamente a mediação (art. 171-A) e a arbitragem tributária (art. 171-B), com laudos de eficácia vinculante de coisa julgada.
A lei fixa tetos rigorosos para penalidades fiscais, alinhando o CTN à tese do STF de vedação ao confisco: multas punitivas passam a ter teto de 100% do imposto devido, abrindo caminho para revisão de autuações.
Institui-se o princípio da boa-fé objetiva e da cooperação fiscal, assegurando tratamento diferenciado ao contribuinte de boa-fé em relação ao devedor contumaz.
Empresas ganham vias ágeis e técnicas para resolver disputas complexas fora da morosidade judicial, destravando passivos e garantindo previsibilidade de caixa.
Fonte: Valor Econômico, 24/09/2026

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