Tema 1.393 do STJ: A morte do contribuinte antes da citação impede o redirecionamento da execução fiscal ao espólio e aos sucessores
O redirecionamento da execução fiscal ao espólio e aos sucessores só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer após a citação válida no processo.
Caso o falecimento ocorra antes da citação, não é possível prosseguir com a execução, exigindo-se a propositura de um novo processo.
Com base na Súmula n.º 392 do STJ, é vedada a alteração do sujeito passivo da Certidão de Dívida Ativa por meio de emenda à petição inicial (art. 321 do CPC), visto que a correta identificação do devedor constitui requisito essencial do título.
A necessidade de propor nova ação executiva resulta frequentemente na consumação da prescrição quinquenal do crédito tributário (art. 174 do CTN), o que viabiliza a extinção definitiva de execuções fiscais que tramitavam de forma irregular contra herdeiros.
Fonte: STJ, Tema 1.467.

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