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"Teimosinha" e o STJ: Legitimidade Confirmada em Execuções Fiscais

A inclusão dos Recursos Especiais 2.147.428, 2.193.695 e 2.147.843 no rol de Precedentes Qualificados do STJ consolida a utilização da função "teimosinha" como prática legítima e necessária.


O acórdão ratifica que a reiteração automática de ordens de bloqueio não é uma faculdade arbitrária, mas uma ferramenta legítima para garantir a utilidade da execução.


O STJ fixou que, uma vez triangularizada a relação processual, o indeferimento da reiteração automática pelo juízo a quo exige fundamentação concreta.


Não cabem mais decisões baseadas em fórmulas abstratas ou resistência injustificada à tecnologia de busca de ativos.


A organização desses julgados segue o rigor dos artigos 1.036 a 1.041 e 947 do Código de Processo Civil, conferindo segurança jurídica e uniformidade às decisões em instâncias inferiores.


O Direito Tributário caminha para uma execução cada vez mais tecnológica e menos tolerante à inadimplência injustificada.


Fonte: REsp 2.147.428, 2.193.695 e 2.147.843


 
 
 

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