Tema 1.467 do STJ: A demora do plano de saúde equivale à recusa indevida?
Segunda Seção vai uniformizar a jurisprudência sob o rito dos recursos repetitivos.
O que acontece quando o plano de saúde não nega expressamente, mas posterga indefinidamente a autorização de exames, cirurgias ou medicamentos?
A inércia da operadora gera dano moral automático (in re ipsa) ou exige comprovação de agravamento do estado de saúde?
Sob a relatoria do Min. Villas Bôas Cueva, o STJ afetou os REsps 2.222.624, 2.222.623 e 2.223.773.
O objetivo é definir se a mora injustificada atrai os mesmos efeitos jurídicos do Tema 1.365/STJ (recusa formal indevida).
Ficam sobrestados apenas os processos com Recurso Especial (REsp) ou Agravo em REsp (AREsp) interpostos na 2ª instância ou no STJ.
Tutelas de urgência e o trâmite das ações em 1º e 2º graus continuam permitidos até a fase de admissibilidade do REsp.
Fonte: STJ, Tema 1.467

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