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Tema 1.467 do STJ: A demora do plano de saúde equivale à recusa indevida?

26 de ago.
1 min de leitura

Segunda Seção vai uniformizar a jurisprudência sob o rito dos recursos repetitivos.


O que acontece quando o plano de saúde não nega expressamente, mas posterga indefinidamente a autorização de exames, cirurgias ou medicamentos?


A inércia da operadora gera dano moral automático (in re ipsa) ou exige comprovação de agravamento do estado de saúde?


Sob a relatoria do Min. Villas Bôas Cueva, o STJ afetou os REsps 2.222.624, 2.222.623 e 2.223.773.


O objetivo é definir se a mora injustificada atrai os mesmos efeitos jurídicos do Tema 1.365/STJ (recusa formal indevida).


Ficam sobrestados apenas os processos com Recurso Especial (REsp) ou Agravo em REsp (AREsp) interpostos na 2ª instância ou no STJ.


Tutelas de urgência e o trâmite das ações em 1º e 2º graus continuam permitidos até a fase de admissibilidade do REsp.


Fonte: STJ, Tema 1.467

 
 
 

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